JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. - Alterar a conclusão da Corte de origem acerca do quantum indenizatório arbitrado por dano moral implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. - Nos termos dos precedentes desta Corte, o valor arbitrado nas instâncias ordinárias a título de indenização por abalo extrapatrimonial somente pode ser revisto no âmbito do recurso especial em hipóteses excepcionais, quando demonstrado ser ele irrisório ou exorbitante, o que, contudo, não ocorreu na espécie. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 137.102/PB, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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