- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/05/2011, p. 08/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PCCS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 162/95. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. De acordo com entendimento desta Corte Superior de Justiça, nas ações em que os servidores públicos municipais pleiteiam diferenças de vencimentos referentes ao reenquadramento nos termos da Lei Municipal nº 162/95, ante a opção pelo Plano de Cargos e Salários, há relação de trato sucessivo, que determina a aplicação do disposto na Súmula 85/STJ. 2. Para que seja efetuada a análise da existência de dotações orçamentárias destinadas a responder pelas despesas decorrentes da implementação do Plano de Avaliação de Desempenho, necessário seria o exame das leis orçamentárias municipais, o que encontra óbice no Enunciado n. 280 da Súmula do Excelso Pretório. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.277.047/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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