- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 01/06/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SERVIÇO DE ESGOTO NÃO PRESTADO. INCABÍVEL COBRANÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. VINTENÁRIO (CC 1916) OU DECENAL (CC 2002). 1. Não fere os arts. 165, 458, II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil acórdão no qual o Tribunal a quo pronuncia-se de forma motivada e suficiente sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A restituição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil. (Precedente da Primeira Seção). 3. Rever entendimento de instâncias ordinárias que, com base nos elementos de convicção do autos, assenta a inexistência de prestação do serviço de esgoto sanitário pela agravante, demanda o revolvimento do arcabouço probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, dado o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.394.518/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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