- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 06/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 25/05/2011, p. 06/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO. REGISTRO DO BEM. ENCERRAMENTO DO OFÍCIO JUDICANTE ANTES DA SUSCITAÇÃO DO CONFLITO. 1. O conflito positivo tem como pressuposto a existência concomitante de dois juízes que se entendem competentes para a prática do mesmo ato processual. 2. Hipótese em que já consumada a adjudicação do bem e o registro imobiliário, sem recurso pendente no âmbito da Justiça do Trabalho, quando da suscitação do conflito positivo. Inexistência, no caso, de conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e o Juízo da Recuperação. Questões relativas a alegados vícios do ato de alienação insusceptíveis de decisão no âmbito do conflito de competência. 3. Embargos de declaração acolhidos para não conhecer do conflito de competência. (EDcl no AgRg no CC n. 109.541/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 6/10/2011.)
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