JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 25/05/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BENS ADJUDICADOS ANTES DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO TRABALHISTA COMPETENTE PARA ULTIMAR OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. LIMITES DE COGNIÇÃO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.Se a adjudicação é pretendida antes do deferimento da recuperação judicial, não há mais falar em crédito trabalhista líquido a ser habilitado na recuperação, e sim em crédito, total ou parcialmente, adimplido pelo devedor antes da instauração do procedimento de soerguimento da empresa. 2. No caso dos autos, a adjudicação do bem imóvel objeto da lide não só foi requerida como também deferida antes de concedido o pedido de recuperação, cujo processamento somente foi determinado posteriormente. Assim, na esteira dos precedentes desta egrégia Corte, o Juízo trabalhista é o competente para ultimar os atos relativos à adjudicação. 3. Em sede de conflito de competência, no qual a única pretensão possível é a definição do juízo competente para processar e julgar determinada lide, não é pertinente deliberar-se sobre matérias transbordantes desse tema. 4. É de ser mantido o entendimento de que inexiste conflito de competência na espécie, na medida em que não há dois juízos diferentes decidindo acerca do destino do mesmo bem, já que apenas a Justiça Obreira acerca disso deliberou. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no CC n. 105.345/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 1/7/2011.)
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