JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 25/05/2011, p. 13/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS CONCERNENTES À REPARAÇÃO ECONÔMICA. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. A alegação de revisão do ato de concessão de anistia política não enseja o sobrestamento do feito, notadamente porque trata-se de conveniência do titular da Pasta envolvida, não podendo o Poder Judiciário ficar à mercê das decisões políticas de governo, nem da discricionariedade do administrador. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl nos EDcl no MS n. 14.710/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 13/6/2011.)
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