JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
29/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 25/05/2011, p. 29/08/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA. EFEITOS RETROATIVOS. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Também tem-se admitido os aclaratórios para a correção de meros erros materiais, passíveis de conhecimento de ofício pelo órgão julgador. 2. A contradição que enseja o acolhimento dos declaratórios é a interna, ou seja, é aquela existente entre as proposições e conclusões do próprio julgado, e não entre o que ficou decidido e a tese defendida pela embargante, hipótese dos autos. 3. O aresto recorrido apreciou detalhadamente todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, não sendo cabível o manejo dos aclaratórios para simplesmente rediscutir o mérito das questões já decididas por esta Corte. 4. Quanto à observância do art. 100 da CF e do princípio da separação dos poderes, ressalvou-se no acórdão a necessidade de inscrição da quantia devida em precatório, caso se comprove não haver recursos orçamentários disponíveis para pagamento da reparação econômica pretendida. Essa consideração soluciona o imbróglio que postergava indefinidamente o cumprimento da obrigação pelo Poder Público, fazendo-se com que o direito do anistiado político seja respeitado e, ao mesmo tempo, que a disponibilidade orçamentária seja criada por meio da inscrição do requisitório. 5. Se sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia, ficará prejudicado o pagamento do correspondente precatório, consoante decisão unânime da Primeira Seção na sessão de julgamento de 13.04.11. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 15.752/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 29/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 27/04/2011

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA. EFEITOS RETROATIVOS. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Também tem-se admitido os aclaratórios para a correção de meros erros materiais, passíveis de conhecimento de o…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 08/06/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA PURAMENTE MERITÓRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado não padece de vício algum que autorize a oposição de Embargos Declaratórios, porquanto decidiu toda a questão posta em debate, tendo expressamente afastado a alegação do Impetrado relativa à inadequação da via eleita e à inexistên…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 22/06/2011

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA. EFEITOS RETROATIVOS. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. LEI Nºº 11.960/09. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Também tem-se ad…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/06/2011

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DO SR. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PRETENSÃO QUANTO AO PERCEBIMENTO DO EFEITO FINANCEIRO RETROATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA PRETENSÃO DO IMPETRANTE NA VIA ELEITA. NÃO CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA. ALINHAMENTO DO POSICIONAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO AO NOVEL ENTENDIMENTO DO E. STF, A FIM DE ASSEGURAR O PAGAME…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/05/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO MILITAR. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ATO OMISSIVO REFERENTE AOS EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. CABIMENTO DO WRIT. INSTAURAÇÃO DE REVISÃO DAS ANISTIAS CONCEDIDAS NÃO É HÁBIL A AFASTAR A CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PREVISÃO LEGAL. RUBRICA PRÓPRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI 10.559/2002. RECONHECIDO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.