Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 19/05/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. - O embargante não aponta qualquer omissão, contradição ou obscuridade no decisum impugnado, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.193.260/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 3/6/2011.)