JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
10/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 25/05/2011, p. 10/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA EFEITO DE MODIFICAÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. PARADIGMA NÃO SEMELHANTE. - Ausente a necessária semelhança fático-processual entre os acórdãos embargado e paradigma, não há como processar os embargos de divergência. - Pretensão deduzida pelo embargante contrária à jurisprudência da Primeira e da Segunda Turmas, segundo a qual se dispensa intimação prévia do interessado para efeito de simples reajuste da taxa de ocupação de terreno de marinha. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.174.104/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 10/6/2011.)
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