JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 25/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DAS LEIS Nº 8.213/91 E 9.032/95. LEI APLICÁVEL. TEMPUS REGIT ACTUM. PEDIDO RESCIRÓRIO PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Assentada está a jurisprudência desta Corte no sentido de que a revisão de benefício concedido anteriormente à Lei nº 9.032/95 deve respeitar a legislação então em vigor. II - Por força dos princípios da boa-fé e da irrepetibilidade dos alimentos, não é cabível a restituição de benefício previdenciário eventualmente recebido, em cumprimento a decisão judicial posteriormente rescindida. III - Ação rescisória procedente. (AR n. 3.939/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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