- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2012
- Data de publicação
- 08/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 08/10/2012
AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo posição adotada pela Suprema Corte, firmou-se no sentido de que não é possível aplicar-se às pensões concedidas nos termos da redação original do art. 75 da Lei nº 8.213/91 a alteração mais benéfica introduzida pela Lei nº 9.032/95, sob pena de afronta ao disposto nos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da Constituição Federal. 2. Impossibilidade de restituição das parcelas a maior recebidas em razão da majoração do benefício de pensão por morte tendo em conta os princípios da boa-fé e da irrepetibilidade dos alimentos. 3. Pedido parcialmente procedente. (AR n. 4.019/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 8/10/2012.)
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