- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 24/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 24/09/2010
AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. COTA FAMILIAR. MAJORAÇÃO. LEIS NºS 8.213/91 e 9.032/95. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, INCISO XXXVI, E 195, § 5º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 75 DA LEI Nº 8.213/91. POSICIONAMENTO DO C. PRETÓRIO EXCELSO SOBRE A MATÉRIA. NOVO POSICIONAMENTO DA E. TERCEIRA SEÇÃO. SÚMULA Nº 343 DO C. STF. AFASTADA. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DA EXECUÇÃO DO JULGADO RESCINDENDO. PEDIDO DENEGADO. I - A e. Terceira Seção desta Corte, seguindo posição adotada pelo c. Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários de nºs 415.454/SC e 416.827/SC, alterou seu entendimento sobre a matéria dos autos, relacionada à possibilidade de incidência de lei nova mais benéfica sobre o cálculo de benefício de pensão por morte em manutenção (Precedente: EREsp nº 665.909/SP, Terceira Seção, Rel. Des. Conv. Jane Silva, DJe de 27/5/2008). II - Novo posicionamento adotado no sentido da impossibilidade de incidência da lei nova mais benéfica. Entendimento em contrário ensejador de violação aos arts. 5º, inciso XXXVI, e 195, § 5º, ambos da Constituição Federal, conforme juízo prolatado pelo c. Pretório Excelso. III - Havendo pronunciamento do c. Supremo Tribunal Federal sobre a matéria dos autos, dando ao art. 75 da Lei nº 8.213/91 interpretação compatível com a Constituição Federal, afasta-se o óbice da Súmula nº 343/STF. IV - Por força do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, não é cabível a restituição de valores recebidos à título de benefício previdenciário em cumprimento a decisão judicial posteriormente rescindida. Pedido rescisório procedente. (AR n. 4.185/SE, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 24/9/2010.)
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