- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 25/05/2011, p. 07/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL. BANCO DO BRASIL. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O presente conflito versa sobre a competência para processar e julgar mandado de segurança inicialmente impetrado perante a Justiça Federal, na qual a empresa LEON HEIMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ataca atos da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO BANCO DO BRASIL e do DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA DO BANCO DO BRASIL, tendo como litisconsórcio passivo necessário a empresa MACORIN LTDA, objetivando sua participação em processo licitatório. 2. "Ora, em se tratando de ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista federal, a autoridade que o pratica é federal (e não estadual, distrital ou municipal)." (CC 71.843/PE, Rel. p/ acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 17/11/08). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 109.584/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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