JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 25/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM AS DEMAIS INFRAÇÕES PENAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I. Ausente a conexão entre o delito de moeda falsa e os demais crimes, não há que se falar em aplicação da Súmula 122/STJ, e atração da competência da Justiça Federal para o julgamento dos delitos de uso de documento falso ou de porte de drogas para consumo próprio, eis que não guardam qualquer relação com o delito de moeda falsa. II. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Tremembé/SP, ora suscitado, para o processamento dos delitos de porte de drogas para consumo próprio e de uso de documento falso, cabendo ao Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Taubaté o processamento do crime de moeda falsa. (CC n. 115.687/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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