Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 25/05/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM AS DEMAIS INFRAÇÕES PENAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I. Ausente a conexão entre o delito de moeda falsa e os demais crimes, não há que se falar em aplicação da Súmula 122/STJ, e atração da competência da Justiça Federal para o julgamento dos delitos de uso de documento falso ou de porte de drogas para consumo próprio, eis que não guardam qualquer relação com o delito de moeda falsa. II. Conflito conheci…