JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 22/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA E RECEPTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Inexistindo conexão entre o delito de moeda falsa e o outro crime de competência do Juízo Estadual, não há que se falar em competência da Justiça Federal. 2. Inaplicabilidade do enunciado n. 122 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Cachoeirinha/RS, o suscitado, para processar e julgar o delito de receptação atribuído ao acusado. (CC n. 110.702/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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