- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/05/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 09/05/2012, p. 06/06/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E MOEDA FALSA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E DO JUÍZO FEDERAL PARA O DELITO DE MOEDA FALSA. 1. Não evidenciada a conexão entre os crimes de tráfico de drogas e de moeda falsa, muito embora tenham sido descobertos na mesma circunstância temporal, compete ao Juízo Estadual processar e julgar o crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e ao Juízo Federal o crime do artigo 289 do Código Penal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Salto do Lontra/PR, o suscitado, para processar e julgar o crime de tráfico de drogas, e o Juízo Federal de Francisco Beltrão/PR, o suscitante, para o processamento e julgamento do delito de moeda falsa. (CC n. 119.010/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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