- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 16/06/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO PACIENTE COM O DEFENSOR ANTES DO OFERECIMENTO DA DEFESA PRÉVIA. FALTA DE OFERECIMENTO DE ROL DE TESTEMUNHAS PRÓPRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. É cediço que a falta de indicação de testemunhas na defesa prévia, de per si, não ofende aos princípios da ampla defesa e do contraditório, devendo restar cabalmente comprovada a existência de prejuízo para a Defesa, o que não se verifica na espécie, impossibilitando-se declarar a nulidade do ato, a teor do disposto no art. 563 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese, ademais, em que, na defesa prévia, foram indicadas como testemunhas as mesmas arroladas na denúncia e, em se tratando de crime sujeito a julgamento pelo Tribunal do Júri, a Defesa, posteriormente, arrolou as testemunhas que deveriam ser inquiridas em Plenário. 3. Ordem denegada. (HC n. 171.978/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 16/6/2011.)
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