- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO TENTADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA TOTAL SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 33, § 2º, b, do Código Penal estabelece que o condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e que não exceda 8 (oito) anos poderá iniciar o cumprimento da sanção no regime semiaberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal. 2. O total da pena privativa de liberdade aplicada foi de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, motivo pelo qual não há constrangimento ilegal na fixação do regime semiaberto para início de seu cumprimento. 3. Ordem denegada. (HC n. 104.815/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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