JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E RECEPTAÇÃO. EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. GRAVIDADE CONCRETA. MODO INTERMEDIÁRIO QUE SE MOSTRA DEVIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Embora condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, mostra-se devida a imposição do modo intermediário de cumprimento de pena, haja vista que foram dois os delitos cometidos e duas as vítimas prejudicadas, circunstâncias que, somadas ao modus operandi empregado, denotam maior censurabilidade da conduta do agente. Inteligência do art. 33, § 3º, do CP. 2. Ordem denegada. (HC n. 197.798/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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