- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 08/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 08/06/2012
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A despeito de a condenação do paciente ter sido inferior a 4 anos de reclusão, o Tribunal impetrado manteve o regime prisional semiaberto em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, consideradas na individualização da reprimenda, atendo-se, corretamente, ao que dispõe o artigo 33, §§ 2.º e 3.º, c/c o art. 59 do Código Penal. 2. Inviável a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 224.789/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 8/6/2012.)
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