- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 08/06/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. QUASE QUATRO ANOS. INSTRUÇÃO CRIMINAL AINDA NÃO REALIZADA. PROBLEMAS NO RECAMBIAMENTO. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. ILEGALIDADE. 1. A celeridade processual é ideia-força imanente ao Estado Democrático de Direito. In casu, a prisão processual, que se arrasta por quase quatro anos, sem sequer ter sido realizada a instrução processual, estando o feito paralisado há mais de dois anos aguardando o recambiamento do paciente, evidencia constrangimento ilegal. 2. Ordem concedida para relaxar a prisão do paciente, em razão do excesso de prazo, sob o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo. Deve o paciente ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 177.717/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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