- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 13/10/2016
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Segundo entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso, a demora na conclusão da instrução não está justificada, haja vista que o paciente se encontra custodiado há mais de 2 anos, por força de prisão em flagrante convertida em preventiva, realizada em 21/1/2014, tendo sido realizada a última audiência de instrução em 28/5/2014. 3. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente até o julgamento da ação penal, devendo o Juízo de Direito estabelecer as condições, salvo se por outro motivo estiver preso e ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto. (HC n. 353.790/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 13/10/2016.)
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