JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RÉU PRESO EM UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RECAMBIAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Afasta-se a incidência do princípio da razoabilidade, havendo injustificada demora se, como na espécie, se encontra o réu, ora paciente, preso preventivamente há quase três anos, em outra Unidade da Federação, que não a do distrito da culpa, sem recambiamento, não havendo, sequer, pronúncia. 2. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória, mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 171.356/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/04/2011

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Afasta-se a incidência do princípio da razoabilidade, havendo injustificada demora se, como na espécie, se encontra o réu, ora paciente, preso preventivamente desde novembro de 2008, portanto há quase dois anos e meio, sem que tenha ainda se encerrado a instrução, não havendo, sequer, pronúncia. 2. Falta de demonstração pelo acórdão do Tribunal de origem de elementos concretos que possam …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/02/2011

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Afasta-se a incidência do princípio da razoabilidade, havendo injustificada demora se, como na espécie, se encontra o réu, ora paciente, preso preventivamente desde julho de 2005, portanto há mais de cinco anos, sem que tenha ainda se encerrado a instrução, não havendo, sequer, pronúncia. 2. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória, mediante a assinatura de termo de compromisso…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/05/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. QUASE QUATRO ANOS. INSTRUÇÃO CRIMINAL AINDA NÃO REALIZADA. PROBLEMAS NO RECAMBIAMENTO. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. ILEGALIDADE. 1. A celeridade processual é ideia-força imanente ao Estado Democrático de Direito. In casu, a prisão processual, que se arrasta por quase quatro anos, sem sequer ter sido realizada a instrução processual, estando o feito paralisado há mais de dois anos aguardando o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/04/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU PRONUNCIADO. PRISÃO EFETIVADA APÓS A SENTENÇA. CUSTÓDIA CAUTELAR POR MAIS DE 1 ANO E 7 MESES. PROCESSO PARALISADO AGUARDANDO O RECAMBIAMENTO. FALTA DE PREVISÃO PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE PRAZO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Muito embora já exista sentença de pronúncia, a alegação de excesso de prazo deve ser avaliada sob o enfoque dos princípios da razoabilidade e proporcionalid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 15/02/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA. RÉU PRESO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Constatado que nos dois processos citados na decisão que decretou a prisão preventiva - usados como fundamentos para embasar a constrição cautelar - o paciente está solto, tanto pela concessão do benefício da liberdade provisória, quanto pela impronúncia, sem contar que os fatos narrados na denúncia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.