- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RÉU PRESO EM UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RECAMBIAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Afasta-se a incidência do princípio da razoabilidade, havendo injustificada demora se, como na espécie, se encontra o réu, ora paciente, preso preventivamente há quase três anos, em outra Unidade da Federação, que não a do distrito da culpa, sem recambiamento, não havendo, sequer, pronúncia. 2. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória, mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 171.356/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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