- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/04/2011, p. 01/06/2011
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Afasta-se a incidência do princípio da razoabilidade, havendo injustificada demora se, como na espécie, se encontra o réu, ora paciente, preso preventivamente desde novembro de 2008, portanto há quase dois anos e meio, sem que tenha ainda se encerrado a instrução, não havendo, sequer, pronúncia. 2. Falta de demonstração pelo acórdão do Tribunal de origem de elementos concretos que possam justificar tal demora, notadamente tratando-se de processo de apenas um réu, com número normal de testemunhas, não havendo evidências de terem sido enviadas diversas precatórias ou de outras ocorrências de vulto. 3. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória, mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 150.916/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/4/2011, DJe de 1/6/2011.)
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