JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. AUTONOMIA DOS HONORÁRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada apenas assentou "a possibilidade de cumulação", pois a jurisprudência do STJ reconhece ser viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. 2. "O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que, conquanto autônomos os processos de Execução e dos respectivos Embargos, é possível a fixação, no julgamento destes últimos, de forma cumulativa, tendo em vista que em ambos há apenas uma discussão: a procedência ou não do débito" (AgRg no REsp 1.227.683/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5.4.2011, DJe 19.4.2011). 3. O agravante ventila questões prematuras, visto que dependerão, em um primeiro momento, da efetiva oposição de embargos à execução, e, por conseguinte, do resultado do julgamento destes. Outrossim, a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador frente às circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em sede de recurso especial, em regra. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.247.986/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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