- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja pretensão impõe o revolvimento do conteúdo fático dos autos. 2. Inadmissível o recurso especial, pela divergência, se não comprovado o dissídio jurisprudencial, nos moldes legal e regimental. 3. A condenação em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios é decorrência lógica da improcedência do pedido inicial, independente de pedido expresso, não havendo, portanto, julgamento de ofício. 4. AGRAVO NÃO PROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.172.540/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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