JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
16/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 16/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. LEIS ESTADUAIS N. 10.462/88, 14.563/2003 E 15.224/2005. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. - A questão trazida no recurso especial relativa à ofensa ao art. 2º, § 1º, da LICC não prescinde da interpretação de lei local, o que é vedado nas instâncias especiais, a teor do verbete n. 280 da Súmula do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.382.117/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 16/6/2011.)
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