- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARECER EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ATUAÇÃO COMO FISCAL DA LEI. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A previsão de manifestação do Ministério Público em segunda instância, contida no art. 610 do Código de Processo Penal, decorre de sua função de fiscal da lei, o que não se confunde com a atribuição de titular da ação penal pública, a teor do que preconiza o art. 257 do mesmo diploma legal. 2. Assim, após a manifestação ministerial não há falar em contraditório a ser exercido pela defesa, visto que, quando o Ministério Público atua como custos legis, não compõe nenhum dos polos da relação processual, ainda que se oponha às teses trazidas pelo réu. 3. Ordem denegada. (HC n. 196.025/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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