JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PARIDADE DAS ARMAS. INOCORRÊNCIA. PARECER MINISTERIAL OFERECIDO EM SEGUNDO GRAU. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O Ministério Público pode atuar ora como parte, titular da ação penal, ora como custos legis, desempenhando atividade de fiscalização no cumprimento da lei. 2. A emissão de parecer do Ministério Público, em segundo grau de jurisdição, não rende ensejo ao contraditório, visto que, in casu, o Parquet atua na condição de custos legis, em observância ao disposto no art. 610 do CPP. Precedentes do STJ e STF. 3. Ordem denegada. (HC n. 132.663/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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