JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARECER. SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. CUSTOS LEGIS. CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A emissão de parecer pelo Ministério Público, em segundo grau de jurisdição, não rende ensejo a contraditório, não sendo causa de nulidade a falta de manifestação da defesa, visto que em tal momento processual, o MP atua como custos legis, vale dizer, como fiscal da lei e não como parte. Precedentes do STJ. 2. Ordem denegada. (HC n. 167.546/SP, relator Ministro Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJPE), Sexta Turma, julgado em 9/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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