JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PARIDADE DAS ARMAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PARECER MINISTERIAL OFERECIDO EM SEGUNDO GRAU. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Em segundo grau, ressalvados os casos de ação originária, o Ministério Público Estadual atua, ao oferecer parecer, como fiscal da lei, conforme expressamente previsto no artigo 610, do Código de Processo Penal. 2. Não há, no caso dos autos, que se falar em dupla manifestação do Ministério Público e, por consequência, na violação ao princípio da "paridade de armas", pois a atuação do Ministério Público Estadual, em primeiro grau, como titular da ação penal, no momento em que apresenta as contrarrazões do apelo defensivo, difere daquela do Procurador de Justiça que, em segundo grau, atua como custos legis, oferecendo parecer ministerial. 3. Ordem denegada. (HC n. 127.961/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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