- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO JUSTIFICADA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. DOLO INTENSO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE AGRESSIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO PELA TENTATIVA NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE PRATICOU TODOS OS ATOS DO INTER CRIMINIS. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente teve sua pena-base fixada acima do mínimo legal de forma fundamentada, apontada a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, caracterizadas pelo dolo intenso em cometer o crime - o acusado desferiu 4 golpes de faca em sua ex-companheira quando ela estava de costas, de forma a impossibilitar qualquer reação -, pela presença de maus antecedentes, por ter ele personalidade agressiva, além das graves consequências do crime, a saber, o fato dela ter perdido seu emprego por ter ficado 2 meses de cama sem poder trabalhar, as cicatrizes desformes permanentes no corpo da vítima, além das perturbações de ordem emocional, justificada, portanto, a majoração da pena-base. 2. Não comporta provimento o pedido de diminuição da sanção corporal pela tentativa em seu patamar máximo, posto que o paciente praticou todos os atos executórios, tendo, inclusive, perseguido a vítima para conseguir sua intenção, percorrendo, dessa forma, todo o inter criminis, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que a vítima foi imediatamente socorrida e hospitalizada. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 196.360/ES, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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