- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 13/06/2011
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. JUNTADA DE PARECER. ADOÇÃO DE FUNDAMENTO NOVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. No julgamento dos primeiros embargos de declaração, adotou-se, como principal fundamento do decisum, argumentação trazida pela embargada na impugnação aos declaratórios, a partir da juntada de parecer. 2. Sucede, porém, que não foi concedida à embargante a oportunidade de exercer o contraditório, tendo, em verdade, sido surpreendida com a adoção pelo aresto de fundamentação - incidência do enunciado da Súmula 283 do STF - que sequer havia sido levantada nas contrarrazões ao recurso especial, ou objeto das decisões anteriores, proferidas no âmbito desta Corte. 3. Anula-se o julgamento dos primeiros embargos de declaração, para que se possibilite nova apreciação do recurso pelo órgão colegiado - incluindo todas as matérias suscitadas pelas partes -, devolvendo à embargante a oportunidade de exercer com maior plenitude o contraditório e o direito de defesa, acolhendo-se os embargos de declaração. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.051.059/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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