- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/06/2011, p. 10/06/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ART. 293 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Infere-se dos autos que a petição inicial trouxe pedido expresso de imposição de condenação pecuniária em desfavor do ente público, e que a sentença decidiu a lide nos limites em que foi proposta, não havendo que se falar em violação do art. 293 do Código de Processo Civil. 2. Consoante entendimento sedimentado nesta Corte Superior, "não ocorre julgamento extra petita se o tribunal de origem decide questão que é reflexo do pedido na exordial" (AgRg no Ag n. 520.958/RJ, rel. Min. Paulo Furtado, DJ de 27/5/2009), hipótese na qual se encaixa o inconformismo ora manifestado. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.244.329/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 10/6/2011.)
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