- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 11/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CONTRIBUINTE DE FATO. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL ENTRE O CONTEÚDO DO VOTO E EXPRESSÃO DA EMENTA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado. 2. Onde consta a expressão "ilegitimidade passiva ad causam da empresa", na ementa, leia-se: "ilegitimidade ativa ad causam da empresa". Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a contradição e o erro material apontados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.052.168/AC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 11/4/2011.)
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