JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
09/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO A PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita apresentado pelo Município de Belo Horizonte em face de Neusa Rodrigues da Silva Xavier, sob a alegação de que não se verifica o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício requerido. 2. A parte autora, no entanto, não requereu a assistência judiciária gratuita, razão por que o Juízo singular impôs à Municipalidade multa de 1% sobre o valor da causa, na forma do art. 18 do CPC, por ter litigado de má-fé ao provocar incidente manifestamente infundado (art. 17, VI, do CPC). 3. As instâncias ordinárias, soberanas na apreciação dos fatos da causa, reconheceram a existência de má-fé por parte do Município, ao provocar incidente manifestamente infundado (art. 17, VI, do CPC). A Reforma desse entendimento, de modo a afastar a existência de conduta dolosa capaz de prejudicar a parte contrária, exigiria o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, inviável nesta estreita via processual, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ. Precedentes: 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.196.749/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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