- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 24/05/2012, p. 13/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, em situações teratológicas, abusivas, que possam gerar dano irreparável, o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo, admite-se que a parte se utilize do mandado de segurança contra ato judicial. 2. Caso em que o acórdão impugnado encontra-se em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a concessão do benefício da assistência judiciária não impede que sejam aplicadas penalidades de natureza processual à parte pela prática de atos protelatórios, ou ainda por litigância de má-fé, remanescendo a interposição de outro recurso condicionada ao depósito do valor determinado. 3. "O art. 3º da Lei n. 1.060/1950 delineou todas as taxas, custas e despesas às quais o beneficiário faz jus à isenção, não se enquadrando no seu rol eventuais multas e honorários advocatícios impostos pela atuação desleal da parte no curso da lide" (REsp 1.259.449/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 21/9/11). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 16.503/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 24/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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