JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
09/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE POR DROGARIA. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ firmou a orientação de que é possível ao Técnico em Farmácia assumir responsabilidade por drogaria, independentemente de interesse público ou de inexistência de outro profissional no local, tendo em vista ausência de vedação legal para tanto. 2. Ressalva do entendimento deste Relator pela aplicação do requisito da excepcionalidade também quando o Técnico assume a responsabilidade por drogaria. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.246.041/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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