JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO DE TÉCNICO EM FARMÁCIA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE. DROGARIA. 1. O STJ firmou a orientação de que é possível ao Técnico em Farmácia assumir responsabilidade por drogaria, desde que possua formação educacional exigida pela autoridades educacionais. Precedentes: REsp 862.923/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC (Lei dos Recursos Repetitivos); AgRg no REsp 1.310.087/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6/11/2012 e AgRg no Ag 1.316.555/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2/8/2011). 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.568.707/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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