- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 17/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A discussão dos autos, relativa à legitimidade ativa da servidora, fundamenta-se nas Leis Municipais nºs 2.126/63 e 8.353/02, de modo que o exame da controvérsia necessita de apreciação de norma de caráter local, o que é vedado pela Súmula 280/STF. 2. Ademais, para se verificar a incapacidade da mãe da servidora para exercer os atos da vida civil seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.023.663/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 17/8/2011.)
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