- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 02/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a União objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, decorrente do óbito do genitor da autora, servidor público do Ministério da Saúde. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. A certidão de fls. 667 comprova a suspensão dos prazos. Na referida certidão, consta não só a suspensão do prazo no dia 24/1/2018, como também no dia 23/1/2018. III - Considerando que há comprovação de suspensão dos prazos juntamente com a petição de recurso especial devem ser acolhidos os embargos para determinar o retorno dos autos ao gabinete para julgamento do recurso especial. IV - Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade, e determinar o retorno dos autos para julgamento do recurso especial. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.789.637/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
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