- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/06/2011, p. 01/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE FRETE. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA. FALTA. 1. Há violação da regra contida no art. 535 do CPC se o Tribunal, instado por meio de embargos declaratórios, deixa de se manifestar a respeito da tese central aduzida pela parte nas suas razões de apelação. 2. Não se conhece de recurso especial na hipótese de não ter havido o necessário prequestionamento, quer implícita, quer explicitamente, das questões federais nele abordadas. 3. Recurso especial de TRANSOTO TRANSPORTES LTDA. conhecido e provido. Recurso especial de V & M DO BRASIL S.A. não conhecido. (REsp n. 1.192.047/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 1/9/2011.)
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