Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 07/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO. - A minuta do agravo de instrumento não demonstra o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, tampouco a excepcionalidade do caso concreto a afastar a regra de retenção do apelo prevista no art. 542 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.323.379/TO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 27/6/2011.)