JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DO ART. 542, § 3º, DO CPC. - Subsistente o fundamento do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo. (AgRg no Ag n. 1.381.098/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 07/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO. - A minuta do agravo de instrumento não demonstra o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, tampouco a excepcionalidade do caso concreto a afastar a regra de retenção do apelo prevista no art. 542 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.323.379/TO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 27/6/2011.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 04/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL RETIDO. CPC, ART. 542, §3º. 1. A regra que determina a retenção de recurso especial, apenas excepcionalmente pode ser superada, sendo necessário, para isso, a comprovação inequívoca de grave risco de perecimento do direito pleiteado, o que não ocorre na espécie em análise. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.268.949/RJ, relator Ministr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º DO CPC. - A flexibilização da regra do artigo 542, § 3º, do CPC é excepcional e justifica-se somente nas hipóteses de dano irreparável ou de difícil reparação. - Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.332.855/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/4/2011.)

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