- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/06/2011, p. 22/06/2011
HABEAS CORPUS. JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPETRAÇÃO DE WRIT BUSCANDO ANULAR ACÓRDÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AUSÊNCIA. 1. Consoante orientação pacífica desta Corte e do Supremo Tribunal, a submissão do réu a novo julgamento, na forma do disposto no art. 593, § 3º, do CPP, não ofende o art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. 2. No caso, não se vislumbra nenhuma ilegalidade no acórdão hostilizado que, de maneira fundamentada, entendeu ser contrária à prova dos autos a condenação do paciente por homicídio privilegiado, submetendo o paciente a novo julgamento. Assim, a inversão do decidido demandaria o exame aprofundado de matéria fático-probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 119.916/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.