- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/06/2011, p. 22/06/2011
HABEAS CORPUS. VEDAÇÃO AO APELO EM LIBERDADE. PRISÃO HÁ DOIS ANOS. PENA, FIXADA NA SENTENÇA, DE DOIS ANOS E QUATRO MESES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. Diz o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal que a todos é assegurada a razoável duração do processo, tanto no âmbito penal quanto no administrativo. 2. Considerando-se que na sentença se fixou pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mostra-se desarrazoada a negativa do apelo em liberdade, principalmente quando a custódia cautelar perdura por dois anos. 3. Ordem concedida, com o intuito de assegurar possa o paciente aguardar em liberdade o desfecho da ação penal de que aqui se cuida. (HC n. 149.004/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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