JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 15/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. AUTONOMIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. OBSCURIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o acórdão embargado expressamente consignou que, embora autônomos os processos de Execução e dos respectivos Embargos, é possível fixar a verba honorária no julgamento destes últimos, de forma cumulativa, tendo em vista que em ambos há apenas uma discussão: a procedência ou não do débito. 3. A obscuridade é vício que impossibilita a clara compreensão do provimento jurisdicional que compôs a lide - situação, conforme acima exposto, não caracterizada nos presentes autos. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.227.683/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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