JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 01/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS AUTÔNOMOS EM CADA AÇÃO NÃO IMPEDEM FIXAÇÃO ÚNICA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência do STJ entende que, embora cabíveis os honorários em Execução e em Embargos à Execução autonomamente, nada impede ao magistrado arbitrar valor único para as duas condenações, por ocasião do julgamento dos Embargos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.244.122/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/9/2011.)
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