Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. AUTONOMIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. OBSCURIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o acórdão embargado expressamente consignou que, embora autônomos os processos de Execução e dos respectivos Embargos, é possível fixar a verba honorária no julgamento destes últimos, de form…