- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 14/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 14/06/2011
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. O julgamento ultra petita decide além do pedido, concedendo à parte mais do que fora requerido. 3. Não existe vício no acórdão que analisa todo o pedido recursal e dá parcial provimento à apelação para conceder parte do que fora pleiteado. 4. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 5. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 6. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. (REsp n. 1.230.194/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 14/6/2011.)
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