JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
14/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 14/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ARTIGO DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PREJUDICADA. 1. Alegou o recorrente, no apelo especial, que "o artigo 11, § 3º, da Lei n.º 8.213/91 e o artigo 12, § 4º, da Lei n.º 8.212/91, se mostram absolutamente dissonantes do disposto na Constituição". O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, não tem a missão constitucional de examinar alegação de inconstitucionalidade de norma da legislação federal, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer do especial no ponto. 2. Quanto à apontada contrariedade aos artigos 165, inciso I, e 168, inciso I, do Código Tributário Nacional, verifica-se que, no acórdão recorrido, foi reconhecido não haver direito à restituição de indébito tributário e, em casos tais, esta Corte Superior entende restar prejudicada a análise quanto à prescrição das parcelas postuladas na inicial. 3. Precedentes: REsp 1145611/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8.9.2010; AgRg no REsp 870.642/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12.4.2010; REsp 659.623/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 27.9.2004, p. 281; AgRg no Ag 584.787/AM, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 27.9.2004, p. 332. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.397.195/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 14/6/2011.)
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