JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PEDIDO DE REVERSÃO DE PENSÃO DE SEGUNDO-SARGENTO. ÓBITO APÓS A CF/1988. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSUAL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação cuja pretensão autoral limitou-se à reivindicação de pensão de segundo-sargento de que trata a Lei 4.242/1963. No entanto, a esse benefício não fazem jus as autoras, haja vista que o seu genitor faleceu em 6/8/1989, já na vigência da Carta Constitucional de 1988, que instituiu, no art. 53 do ADCT, nova pensão aos ex-combatentes, equivalente ao soldo de segundo-tenente. 2. Uma vez que as autoras não cuidaram de pleitear a reversão de benefício descrito no art. 53, III, do ADCT, mas, tão somente a pensão de segundo-sargento, descabe sua concessão na atual fase processual, sob pena de julgamento extra petita. Sem olvidar que, nos termos do art. 264 do Código Processual Civil, é defeso à parte modificar o pleito inicial, bem como inovar em sede recursal, pois o acolhimento de pedido veiculado apenas no agravo regimental, além de caracterizar a supressão de instância, afrontaria os princípios do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição. 3. A circunstância de que o requerimento de pensão especial pode ser feito a qualquer tempo, como prevê a Lei 3.765/60, não retira da parte a iniciativa para promover a demanda, cujo pedido delimitará os limites da prestação jurisdicional, conforme preceituam os arts. 128 e 262 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.232.630/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EX-PARTICIPANTE DE MARINHA MERCANTE. EQUIPARAÇÃO A EX-COMBATENTE. FILHAS. PENSÃO POR MORTE. ART. 30 DA LEI Nº 4.242/63. ART. 26 DA LEI N.º 3.765/60. SUPOSTA REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 3.765/60 E 4.242/63, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO DE TESES. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado acerca da definição do conceito de ex-combatente, o qual…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 07/05/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. EX-MARÍTIMO FALECIDO EM 1974. PENSÃO DE SEGUNDO-TENENTE. PAGAMENTO ÀS FILHAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTE DO STF. PENSÃO DE SEGUNDO-SARGENTO. LEIS 3.765/60 E 4.242/63. AUSÊNCIA DE PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A pensão deixada por ex-combatente é regida pelas normas vigentes na data do óbito de seu instituidor, não por aquelas aplicáveis à época do faleci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/05/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. FALECIMENTO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FILHA SOLTEIRA. PENSÃO ESPECIAL DE SEGUNDO-TENENTE. DIREITO. EXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU O DIREITO APENAS À PENSÃO DE SEGUNDO-SARGENTO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A pensão deixada por ex-combatente é regida pelas normas v…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/08/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. EX-MARÍTIMO FALECIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 53 DO ADCT. INAPLICABILIDADE. PENSÃO DE SEGUNDO-SARGENTO. DIREITO. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A pensão deixada por ex-combatente é regida pelas normas vigentes na data do óbito de seu instituidor, não por aquelas aplicáveis à época do falecimento da viúva que recebia os proventos" (AI-AgR 499.3…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 21/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. LEIS Nos 3.765/60 E 4242/63. TERMO INICIAL. 1. "Quanto ao termo inicial do benefício, são devidas as parcelas relativas ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, pois, à época do fato gerador, havia expressa previsão no sentido de que a pensão militar poderia ser requerida a qualquer tempo, condicionada, porém a percepçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.